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Mato Grosso

Justiça suspende decreto que autorizava abertura do comércio em Várzea Grande (MT)


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Uma liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Mario Roberto Kono de Oliveira nesta quarta-feira (15) proíbe o funcionamento de atividades comerciais consideradas não essenciais em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A decisão foi proferida nos autos do recurso interposto pela Defensoria Pública.

A Prefeitura de Várzea Grande afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que decisão judicial se cumpre. “O Comitê de Enfrentamento está analisando qual será a posição adotada pela Prefeitura de Várzea Grande lembrando que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que é competência dos estados e municípios as decisões quando a isolamento social”.

Na manhã desta quarta-feira, o Ministério Público Estadual (MPE) peticionou ao Tribunal de Justiça aderindo ao recurso.

Conforme a decisão liminar, a suspensão permanecerá até que Prefeitura de Várzea Grande comprove a capacidade e o plano estratégico de fiscalização, a adoção de medidas concretas na aplicação de sanções para a hipótese de descumprimento do ato normativo, bem como a capacidade efetiva de atendimento hospitalar aos munícipes.

O desembargador destacou que o “decreto municipal não abrange tão somente os 280 mil cidadãos várzea-grandenses, mas atinge os estimados 1 milhão de habitantes que residem na região metropolitana de Cuiabá”. Ele citou também que a adoção de medidas de abrandamento à restrição ao comércio e aos serviços não essenciais aumenta exponencialmente o risco de contaminação.

“O aumento do número de casos de contaminação implicaria fatalmente em colapso do sistema de saúde, reconhecidamente insuficiente para o atendimento em caso de crescimento desenfreado da demanda pelo serviço, e por conseguinte no crescimento no número de óbitos”,observou.

O desembargador também enfatizou que nos países em que não foram adotadas as medidas de isolamento social, a exemplo da Suécia e da Turquia, houve o aumento do número de casos de contaminação. Consequência esta, segundo ele, “não pretendida no solo mato-grossense”.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressaltou a importância da decisão.

G1

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